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Lei de Perturbação do Sossego: como funciona? 

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Lidar com a perturbação do sossego pode ser um desafio entre vizinhos. Seja em casa ou apartamento, todo mundo já viveu uma situação na qual vizinhos barulhentos tiram a paz de casa. 

Seja por conta do sol alto, uma conversa que ultrapassa os limites do imóvel ou, até mesmo, barulhos de animais, a perturbação do sossego é um dos principais assuntos que causa desentendimentos entre os vizinhos.  

Em momentos como esse, o ideal é prezar pela boa convivência entre os vizinhos. Mas, em casos mais graves, conhecer a Lei de Perturbação do Sossego é fundamental para saber o que fazer. 

Nesse artigo você poderá entender como a Lei da Perturbação do Sossego funciona e o que é preciso fazer para utilizá-la. Continue lendo e saiba mais! 

O que diz a Lei de Perturbação do Sossego? 

A lei de perturbação do sossego é bastante ampla, já que ela é embasada em diferentes legislações. Entretanto, o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941) deixa claro algumas questões relativas à paz pública.  

A aplicação da lei pode ser feita na maioria dos casos de perturbação do sossego, como os seguintes:

  • Gritaria e algazarra; 
  • Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a legislação; 
  • Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
  • Provocando ou não procurando impedir barulho de animais dos quais tenha a guarda. 

É válido ressaltar que esta lei não impede que você faça nenhuma das coisas citadas acima. Entretanto, é importante se certificar de que não está atrapalhando o sossego de outras pessoas.  

Além disso, quando o assunto é barulho, algumas outras leis e normas podem valer, como:

  • NBR 10.152/87 ABNT – Níveis de ruído para conforto acústico 
  • Resolução 1/90 – CONAMA 
  • Lei nº 11.501/94 – Controle e fiscalização de atividades 
  • Lei nº 11.944/95 – Bares, casas noturnas, cantinas, etc 

Além disso, ainda existe a Lei do Silêncio que pode valer para o seu caso. Basta verificar se a sua situação é prevista no seu município, já que ela é uma lei municipal.

No caso de prédios e condomínios, o Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406/2002, diz em seu artigo 1.277 que “o proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.  

Além disso, prédios e condomínios também têm regulamentações específicas para utilizar em casos de incômodos causados por vizinhos barulhentos.

Qual horário da perturbação do sossego e da Lei do Silêncio? 

Não existe uma legislação a nível nacional que define o horário da perturbação do sossego. Na prática, o que existe são as diferentes legislações que regulam o tema por meio das Leis do Silêncio que, normalmente, são a nível municipal.  

Além disso, prédios e condomínios também contam com o Regimento Interno, um documento que traz disposições importantes para uma boa convivência entre os vizinhos. Dessa forma, a Assembleia é quem indica o horário em que é proibido barulho nas propriedades. Isso garante um bem-estar ainda maior aos moradores.  

Lembre-se de que é o senso comum que regulamenta o horário das 22h às 6h. Portanto, não existe uma lei. Portanto, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, tanto durante o dia quanto à noite, sem um limite definido para o barulho permitido.

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Quais são os níveis de ruídos aceitáveis? 

As leis municipais costumam definir, além do horário, o nível de ruídos aceitável. Por isso é muito importante conferir qual é a lei na sua cidade.  

Muitas delas utilizam a NBR 10.151 para definir as condições aceitáveis de ruídos: 

  • Áreas de sítios e fazendas: 40 db diurno e 35 db noturno; 
  • Área estritamente residencial urbana ou de hospitais e escolas: 50 db diurno e 45 db noturno; 
  • Área mista, predominantemente residencial: 55 db diurno e 50 db noturno; 
  • Área mista, com vocação comercial e administrativa: 60 db diurno e 55 db noturno; 
  • Área mista, com vocação recreacional: 65 db diurno e 55 db noturno; 
  • Área predominantemente industrial: 70 db diurno e 60 db noturno. 

Como provar a perturbação do sossego? 

Como provar a perturbação do sossego? Por meio de gravações de vídeos e áudios. Além disso, você pode conversar com outras pessoas impactadas pelo mesmo problema para conseguir testemunhas. 

Essas provas são utilizadas em casos de boletins de ocorrência e, até mesmo, para possíveis processos judiciais.  

O que fazer em caso de perturbação de sossego? 

O primeiro passo ao lidar com vizinhos barulhentos é lidar com a situação de maneira bastante cordial, procurando resolver o problema com uma conversa. É claro que, algumas vezes, apenas o papo pode não resolver e o caso pode ficar ainda mais delicado.  

Nesses casos, se você vive em um prédio ou condomínio, vale buscar a ajuda do síndico ou responsável por manter a ordem no local. Além disso, pode ser o caso de registrar o caso no livro de ocorrências do condomínio, que exige do síndico uma resolução do problema se isso se repetir. Com essa solução, a pessoa ou família barulhenta pode ser notificada ou multada pelo condomínio. 

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Diante da perturbação do sossego que persiste, o que você pode fazer é registrar um boletim de ocorrência e apontar as provas já gravadas no momento da perturbação. Entretanto, se caso a situação se torne insustentável, é possível entrar na justiça em busca de reparações na esfera civil. 

Mas lembre-se: o processo é uma medida bastante extrema. O ideal é buscar por soluções mais pacíficas e com punições mais administrativas.

Quanto é a multa por perturbação do sossego? 

Se uma pessoa for denunciada por perturbação do sossego e for provado que houve uma infração, ela poderá pegar pena de reclusão de 15 dias a 3 meses ou pagar uma multa segundo a Lei nº 3.688/41. 

A multa por perturbação do sossego varia de acordo com o município quando o assunto é residências ou empresas privadas. A legislação local é quem define isso. Caso não exista uma legislação indicando o valor, ele fica a cargo do juiz responsável pelo caso.  

Entretanto, quando o som alto é em veículos automotivos, isso é considerado uma infração grave de trânsito, resultando em uma multa R$ 195,23 mais pontos na carteira.  

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